quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Entidades e Organizações de Assistência Social




Questão do concurso do MPE-BA, 2017
Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos são aquelas que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da assistência social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. As organizações que prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, dirigidos ao público da política de assistência social, são consideradas entidades de:
A. atendimento e encaminhamento;
B. consultoria;
C. assessoria;
D. financiamento;
E. defesa e garantia de direitos.
Gabarito: E
Comentário
De acordo com a lei n° 8.742/1993 (LOAS) consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. 
Entidades de atendimento são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.
Entidades de assessoramento são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. 
Entidades de defesa e garantia de direitos são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
Questão do concurso Fundação CASA, 2013
Conforme previsões contidas na LOAS, artigo 3.º (redação dada pela Lei n.º 12.435/11), consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na e garantia de direitos. Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
A. consultoria … certificação
B. acompanhamento … revogação
C. orientação … definição
D. encaminhamento … revisão
E. assessoramento … defesa
Gabarito: E
Comentário
De acordo com a lei n° 8.742/1993 (LOAS) consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

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