domingo, 18 de fevereiro de 2018

Instrução Social em processos


De acordo com Fávero (2009) a instrução social compõe a instrução processual referindo-se a “conhecimentos da área de Serviço Social, registrados em um informe, um relatório, um laudo ou um parecer, servem de referência ou prova documental que vai contribuir para formar o processo, para informar a ação sobre a qual o magistrado decide”.
Os conhecimentos da área do Serviço Social sobre uma situação processual são, geralmente, produzidos através de estudo social. Segundo Fávero (2009) “no meio Judiciário, o estudo social, com a finalidade de oferecer elementos para a decisão judicial, pode ser denominado perícia social’. O registro desse conhecimento pode ser através de documentos como a informação técnica, o relatório, o laudo e o parecer.
Questão do concurso DPE-AM, 2018.
No campo sócio jurídico os relatórios, laudos, e pareceres são considerados como elementos para provas processuais, pois contemplam informações ou explicações para uma determinada finalidade. A este conjunto de instrumentos dá-se o nome de
A. Anexo jurídico.
B. Instrução civil.
C. Instrução processual.
D. Normativa processual.
E. Petição legal.
Gabarito: C
Comentário

Na instrução processual pode ser utilizado relatórios, laudos e pareceres enquanto instrumentos utilizados como elementos para provas processuais.

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